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A expressão em inglês duediligence significa “devida diligência” ou “diligência prévia”. Refere-se a um procedimento de investigação que visa avaliar a situação jurídica, contábil, financeira, dentre outros aspectos, de um parceiro de negócio, fornecedor, prestador de serviço, sociedade em processo de fusão e aquisição (M&A) ou, até mesmo, de um imóvel.

O procedimento destina-se a identificar riscos e oportunidades que determinada operação possa trazer às partes envolvidas e deve ser adotado previamente à tomada de decisão de fechamento do negócio, ou da regularização de atividades e/ou de imóveis.

A duediligence tem sido cada dia mais utilizada devido ao crescente interesse das organizações em conhecer as pessoas com as quais elas se relacionam e fazem negócios. Além disso, tornou-se um processo obrigatório em razão de regulamentações editadas por órgãos específicos, tais como o Banco Central e os já conhecidos manuais de KnowYourEmployee (KYE); KnowYourPartner (KYP); KnowYourClient (KYC).

Quais são os tipos de duediligence?

Há mais de um tipo de duediligence e a escolha da mais adequada dependerá da abrangência e objeto da análise que se pretende fazer. Conheça alguns:

DueDiligence Jurídica: visa compreender a conformidade de determinada atividade e/ou imóvel à legislação vigente e abrange a análise, no caso das pessoas jurídicas, se os atos constitutivos, a regularidade das atividades comerciais e relação com fornecedores, por meio de verificação de todos os contratos vigentes; avaliação de processos judiciais e administrativos, dívidas e ativos; dentre outros;

DueDiligence Ambiental: pretende identificar passivos ambientais e a regularidade de atividades industriais, comerciais, agroindustriais, dentre outras. Neste escopo são analisadas as licenças, autorizações, multas, processos ambientais, etc;

DueDiligence Trabalhista: avalia questões relacionadas aos funcionários da organização em busca de contingências. São avaliados contratos de trabalho, inclusive de empresas coligadas, associadas ou terceirizadas; processos judiciais e administrativos; convenções e acordos coletivos firmados pela empresa ou pelos sindicatos da categoria; e mais;

DueDiligence Imobiliária: visa a identificação de contingências existentes no imóvel e dele decorrentes, como, por exemplo, discussões de posse. São analisados todos os documentos referentes à propriedade como processos e garantias vinculadas ao imóvel;

DueDiligence Contábil e Fiscal: visa identificar se a empresa está em conformidade com as obrigações fiscais e contábeis. São analisados registros contábeis, livros e declarações fiscais, folhas de pagamentos, coleta e pagamento de impostos e demais contribuições, etc.

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