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ITBI só na transferência final: decisão do TJCE reduz custo para quem compra imóvel no Ceará



Entendimento segue determinação do STF, que já pacificou o assunto; medida reduz custo ao investidor

Uma decisão recente da Corregedoria-Geral da Justiça, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) deve gerar impacto direto no bolso dos consumidores e investidores que atuam no mercado imobiliário do Estado. A orientação, oficializada no início de abril pela desembargadora Marlúcia de Araújo Bezerra, estabelece que o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) só pode ser cobrado pelos municípios no momento do registro da transferência da propriedade no cartório de registro de imóveis — e não durante a cessão de direitos contratuais referentes à promessa de compra e venda. 

Na prática, os movimentos de compra e venda de cessões de direitos, nas fases anteriores à entrega do imóvel, não podem ser cobradas pelos entes municipais. 

O posicionamento alinha o entendimento do Judiciário estadual à jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF), que já definiu que o fato gerador do ITBI ocorre somente com a efetiva transmissão da titularidade do imóvel.  

A decisão do TJCE orienta também que não deve ser exigida certidão de não incidência do ITBI para lavratura e registro de escrituras que envolvam cessão de direitos ainda não registrada. Caso os municípios se recusem a emitir a certidão, os atos notariais e registrais nos cartórios devem ser feitos normalmente, sem penalidade aos cartórios. 

Impacto direto para o consumidor 

Para o advogado Fábio Timbó, especialista em direito notarial e registral, a medida representa uma vitória significativa para os consumidores. Segundo ele, o entendimento corrige distorções e reduz encargos em transações que ainda não configuram, de fato, a aquisição da propriedade. 

“A decisão do STF é de que o fato gerador do ITBI é a transferência do imóvel da construtora ao proprietário, e não entre compradores na cessão de direitos contratuais. Isso é muito importante porque vai ter um impacto positivo para quem investe e compra imóveis”, afirma o advogado. 

A prática anterior, adotada por muitos municípios, resultava na cobrança do ITBI ainda na fase de cessão dos contratos, o que acabava onerando desnecessariamente compradores, especialmente no mercado de imóveis na planta. Agora, com a orientação normativa da Corregedoria, a legalidade e a previsibilidade tributária ganham reforço, beneficiando principalmente os consumidores.

Fonte: diariodonordeste.verdesmares.com.br

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