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Lei que permite atualizar valor de imóvel para pagar IR menor tem pegadinha; veja quando vale a pena



Medida é alternativa interessante para quem possui imóveis há muitos anos e deseja regularizar seu valor de mercado.

A nova legislação que permite a atualização do valor de imóveis e a aplicação de uma alíquota reduzida de Imposto de Renda surge como uma alternativa interessante para quem possui imóveis há muitos anos e deseja regularizar seu valor de mercado.

A medida oferece uma alíquota menor de 4% para pessoas físicas e 10% para pessoas jurídicas, o que pode parecer atraente em um primeiro momento, especialmente considerando as alíquotas tradicionais, que podem chegar a 22,5% no caso de pessoas físicas.

A lei que possibilita a atualização é a nº 14.973/2024, que estende até o fim de 2024 a desoneração da folha de pagamento de empresas de 17 setores da economia e de municípios. O reajuste no valor dos imóveis foi incluído como medida para compensar a perda de arrecadação do governo.

Vantagem pode ser nula

Caso a venda ocorra antes desse prazo, o desconto no imposto pago será proporcional ao tempo de posse, o que pode reduzir significativamente as vantagens oferecidas. Em casos de venda em um curto prazo, como três anos, o contribuinte não poderá usufruir do benefício, o que pode tornar a operação menos vantajosa.

Ainda que a medida tenha um potencial positivo para aqueles que planejam manter o imóvel por um longo período, ela exige uma análise criteriosa, especialmente devido ao prazo de 90 dias para adesão. Para quem pretende vender o imóvel em um período mais curto, a vantagem pode ser pequena ou até mesmo inexistente, dependendo do momento da venda.

No contexto fiscal, essa iniciativa reflete os esforços do governo em equilibrar as contas públicas, sem, no entanto, aliviar de forma expressiva a carga tributária dos contribuintes no curto prazo. É compreensível que o governo busque novas alternativas de arrecadação, especialmente com o desarranjo dos gastos, mas é essencial que o contribuinte analise com cuidado se essa atualização atende às suas necessidades financeiras e patrimoniais.

Por fim, embora a proposta possa ser benéfica para um grupo específico de proprietários, é importante ponderar os prós e contras. Cada caso deve ser avaliado individualmente, levando em consideração o tempo previsto de posse do imóvel e o planejamento financeiro de longo prazo.

Fonte: diariodonordeste.verdesmares.com.br

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